LEI Nº 772/2007, de 30 DE MAIO DE 2007.
Considera de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SÍTIO SABIÁ - ASCOBA e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
RECONHECE com de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SABIÁ, deste Município, localizado na localidade do mesmo nome na zona rural.
Art. 2º.
A Associação supramencionada tem como finalidade desenvolver programas e projetos visando o interesse da comunidade, objetivando o desenvolvimento social, cultural, educacional, especialmente os programas e projetos voltados para a mudança das estruturas e melhorias dos índices sociais da comunidade em questão e regiões vizinhas.