Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

8 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJRA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA-EXECUTIVA, PARA ATENDIMENTO À CLIENTELA PREVIDENCÁRIA W DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 784/2007 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

    DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJRA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA-EXECUTIVA, PARA ATENDIMENTO À CLIENTELA PREVIDENCÁRIA W DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que the confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Municíplo, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Cámara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a Prefeitura Municipal de Ubajara, através de seu poder Executivo Municipal, autoriza a celebrar Convênio, e respectivos Termos Aditivos, com O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, através GERÊNCIA-EXECUTIVA, objetivando a instalação de Lima Unidade de Atendimento da PREVCidade no Municipio de Ubajara, que possibilitará o acesso as informações e a prestação de serviços oferecidos pela Previdência Social, de acordo com a Resolução no 09/INSS/PRES, de 17 de abril de 2006.
          presente Convênio tem por objetivos específicos o de assegurar agllidade e comodidade aos Clientes, usuários na obtenção dos serviços oferecidos pela Previdenda Social, evitar o deslocamento às localidades mals distantes e contribuir para distribuição eqüitativa do número de usuários en relação às unidades de atendimento.
            Art. 2º.   O Muncipio disponibilizará servidores do próprio quadro efetivo de fundonários para atender as necessidades e o bom funcionamento da Unidade de Atendimento PREVCidade.
              Art. 3º.   As despesas decorrentes da celebração do Convênio citada no Art. 1° da presente Lei correrá por conta de dotações próprias consignadas noorçamento vigente, suplementadas quando e se necessário.
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 08 de novembro de 2007.

                  Ari de Oliveira Vasconcelos

                  Prefeito Municipal