Vigência a partir de 26 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 943, de 26 de setembro de 2011
LEI N° 787/2007 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Ari de Oliveira Vasconcelo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, Item I. da I.ei Orgànica do Município, l'az saber que a Câmara Municipal de Ubahajara aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º.
Fica alterado o art. 4 da Lei no 500/95. de 20/01/95, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, que passa a ter a seguinte redação:
-- Art. 4° – Serão menbros do Consello Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara:
N° de Ordem
Nome
Categoria
Representação
01
Governo e Prestador
Titular
Secretaria de Saúde
02
Suplente
Secretaria de Saúde
03
Titular
Secretaria de Educação
04
Suplente
Secretaria de Educação
05
Titular
Secretaria de Ação Social
06
Suplente
Secretaia de Ação Social
07
Titular
Secretaria de Agricultura
08
Suplente
Secretaria de Agicultura
09
Titular
Conselho Tutelar
10
Suplente
Conselho Tutelar
11
Titular
Centro de Saúde
12
Suplente
Centro de Saúde
13
Titular
Unidade Mista
14
Suplente
Unidade Mista
15
Titular
Hospital Santo Antônio
16
Suplente
Hospitl de Santo Antônio
17
Titular
Profissional de Saúde
18
Suplente
Profissional de Saúde
19
Titular
Profissional de Saúde
20
Suplente
Profissional de Saúde
21
Titular
Profissional de Saúde
22
Profissionais de Saúde
Suplente
Profissional de Saúde
23
Titular
Profissional de Saúde
24
Suplente
Profissional de Saúde
25
Titular
Profissional de Saúde
26
Suplente
Profissional de Saúde
27
Titular
Profissional de Saúde
28
Suplente
Profissional de Saúde
29
Titular
Profissional de Saúde
30
Suplente
Profissional de Saúde
31
Titular
Pastoral da Criança
32
Suplente
Pastral da Criança
33
Titular
Ematerce
34
Suplente
Ematerce
35
Titular
Imprensa
36
Suplente
Imprensa
37
Titular
Agente Comunitário de Saúde
38
Suplente
Agente Comunitário de saúde
39
Titular
Federação das Associações Comunitárias
40
Suplente
Federação das Associações Comunitárias
41
Titular
Pastoral da Igreja
42
Usuários
Suplente
Pastoral da Igreja
43
Titular
Ibama
44
Suplente
Ibama
45
Titular
Distrito de Nova Veneza
46
Suplente
Dstrito de Nova Veneza
47
Titular
Distrito de Jaburuna
48
Suplente
Distrito de Jaburuna
49
Titular
Comunidade de Araticum
50
Suplente
Comunidade de Araticum
51
Titular
Comunidade Itapiracema
52
Suplente
Comunidade Itapiracema
53
Titular
Comunidade Moitinga
54
Suplente
Comunidade Moitinga
55
Titular
Comunidade Santa Luzia
56
Suplente
Comunidade Santa Luzia
57
Titular
Comunidade sede oeste
58
Suplente
Comunidade sede oeste
59
Titular
Comunidade sede leste
60
Suplente
Comunidade sede leste
Art. 1º.
Comporão o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, os membros assim representados:
Poder Executivo;
01 Representante da Secretaria de Saúde;
01 Representante da Secretaria de Educação; ,
01 Representante da Secretaria da Assistència Social;
01 Representante da Secretaria de Agricultura;
01 Representante da EMATERCE;
01 Representante do IBAMA.
Prestadores de serviço de saúde:
01 Representante do Hospital Municipal Belarmina Costa;
01 Representante do Hospital Santo Antonio.
Profissionais de Saúde:
02 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior,
03 Representantes dos Profissionais de Saúde de Nivel Médio;
03 Representantes dos Profissionais/Trabalhadores de Nível Elementar/Fundamental;
Representantes de Usuários:
01 Representante da Federação das Associações Comunitárias :
01 Representante da Pastoral da Criảnça;
01 Representante da Igreja Católica;
01 Representante da Igreja Evangélica;
01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 Representante da Associação Universitária; 01 Representante da Maçonaria; .
01 Representante do CDL; .
01 Representante das Associações do Distrito do Araticum;
01 Representante do Distrito de Nova Veneza;
01 Representante do Distrito de Jabutuna;
01 Representante da Comunidade de Itaperacema;
01 Representante da Comunidade de Moitinga;
01 Representante da Comunidade de Santa Luzia;
01 Representante do Setor Sede Oeste
01 Representante do Setor Sede Leste;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 943, de 26 de setembro de 2011.
Art. 4º.
Serão membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara:
I
–
do Governo Municipal:
a)
Secretaria Municipal de Saúde;
b)
Secretaria Municipal de Educação;
II
–
dos profissionais de saúde;
a)
Representante dos profissionais de nível superior da saúde de Ubajara;
b)
Representantes dos profissionais de nível medio da saúde de Ubajara;
c)
Representante da Associação dos Agentes de Saúde;
III
–
dos prestadores de serviços públicos e privados:
a)
Centro de Saúde de Ubajara;
b)
Representantes dos prestadores públicos;
c)
Representante dos prestadores privados conveniados;
d)
Representantes das Entidades Filantrópicas;
e)
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores;
f)
Representante do Sindicato Rural;
IV
–
dos Usuários:
a)
Representante da Comunidade de pilões;
b)
Representante da comunidade de potós;
c)
Representante da Comunidade de Pitanga;