Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

727

2005

6 de Abril de 2005

EMENTA: Cria o Plano de Cargos e Carreira do Magistério da Secretaria de Educação do Municipal, e adota outras providências.


LEI N° 727/2005, – Ubajara – CE, 06 de  Abril de 2005.

    Cria o Plano de Cargos e Carreira do Magistério da Secretaria de Educação do Municipal, e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de uas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º.   Esta Lei reformula e atualiza o Plano de Careira e Remuneração do maistério Público do Município de Ubajara.
            Art. 2º.   Nesta Lei são utilizados os seguintes conceitos, relativos à organizando de recursos humanos.
              Sistema Municipal de Ensino, o conjunto de instituições e órãos que desenvolvem atividades de educação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
                Magistério público Municipal, o conjunto de profissionis de educação, dos cargosque integram o quadro de professoes do Ensino Público Municipal.
                  Funções de Suporte Pedagógico direto á docêna, funções de aministração escolar, planejamento, inspeção, supevisão e  orientação psico-pedagógica.
                    Funções de Magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico, definido os incisos II e III deste  artigo.
                      Carreira de Magistério o conjunto de classes da mesma natureza funcional, organizadas segundo e nível de formação, o grau de responsabilidade, e a complexidade das atribuições a classe inerentes, com as referências que a formalizam.

                        DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA

                          DA ESTRUTURA DAS CLASSES

                            Art. 3º.   O quadro de Magistério é constituido:
                              Pelos cargos de Professor de Educação Básica Classe A, de Professor de Educação Básica Clase B e de Professor de Educação Básica Classe C.
                                Pelos cargos em comissão dos profissionais de magistério que exercem funções de suporte pedagógico a decência.
                                  Art. 4º.   Os ocupantes dos cargos de professor e da funções do suporte pedagógico a que se refere o artig anterior exercerão suas atividades em conformidade com os níveis de atuação á seguir disciminados: 
                                    Professor do Educação Básica  Classe A – exerce suas aividades da educação infantil e nas cincos primeiras séries do enino fundamental, devendo ser como classificação mínima o curso médio completo, mais o curso profissionaliante de formação para o magistério em nível técnico.
                                      O professor de educção Básica Classe B – exerce suas atividades nas cinco primeiras séries de ensino fundamental ou nas séries terminais de ensino fundamental, como professor de uma ou mais disciplinas do currículo adotado  na rede municipal de ensino, conforme sua formação acadêmica, devendo ter como classificação mínima a licenciatura correspondente às suas funções.
                                        Professor de Educação Básica Classe C – exercerá suas atividades em qualquer das séries de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental Regular, no desenvolvimento de disciplinas ou Atividades Especiais de Arte Educação, Educação Física, educação Indígena, Religião, ou Gestão do Grupo específico de alunos em clubes de disciplinas, grêmios estudantis e similares, devendo ter a licenciatura correspondente á sua forma e trabalho ou experiência comprovada, quano ao tratar da área ou arte.
                                          Diretor de Unidade Escolar, Coordenaor Pedagóico, suervisor scolar, Orintador educacioal e Professor Principal são funções de suporte peagógico direto á docência, conceitualmente voltado para a gestão pedógica das escolas e serão exercídas por professores do quadro de magistéio, com nível superior, principalmente com mais de cinco anos de exercício em sala de aula, ou que serão nomeados em caráter temporário por livre escolha do chefe executivo, para cargos em comissão ou remunerados por gratificação de função.
                                            O tempo de exercício de funções de suporte pedgógico deverá ser contado na avaliaçõ de deempenho para efeito de promoção, conforme dispuser o Regulamento de Avaliação de desempenho do Magistério, a ser baixado pelo Poder Executivo.

                                              DAS CLASSES E DAS REFERÊNCIAS

                                                Art. 5º.   Os professores ingressarão no Magistério em uma das classes descritas no Art. 3º desta Lei, de acordo com a vaga para a qual se inscreverem em concurso, seguindo a formação pedagógica de cada um, sem diferença no seu vencimento básico.
                                                  A lotação de professor somente poderá ser feita em unidade escolar do Município, pemitida sua cessão a outros órgãos educacionais do Município, com remuneração no destino, respeitadas as normas de movimentação de pessoal docente e disposição da Lei Federal nº 9.424/96
                                                    Os professores concursado e estáveis que já pertencem aos quadros do magistério, terão mantida sua atual lotação, desde que em unidades escolares.

                                                      DO INGRESSO

                                                        Art. 6º.   O ingresso n carteia de mgistério público dar-se-á exclusivamente por corcurso público de provas e titulos e somente poderá ocorrer na referência inicial de cada classe.
                                                          Art. 7º.   O provimento do Quadro do Magistério será feito mediante nomeação, precedida de exames de sanidade física e mental, e posse de acordo com a legislação que disciplina a investidura em cargos públicos.
                                                            Art. 8º.   Os requisitos mínimos para provimento dos cargos de carteirs do magistério são s estabelecidos no Anexo I desta Lei, que contém o Quadro de Professores para cada classe.
                                                              Art. 9º.   A comprovação de titulares ou habilitação exigida para o exercício do cargo e condição para a nomeação do profissional do magistério.
                                                                Art. 10.   Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo ficam sujeitos e cumprimento obrigatório do Estágio Probatório de três (03) anos, entre a posse e a investidura, obedecendo as normas estabelecidas na legislação que regula a matéria, ressalvados os casos indicados no Art. 2° da Emenda Constitucional n° 19 de 06 de janeiro de 1998.
                                                                  Art. 11.   O ato de nomeação deverá indicar a lotação, se esta já não tive sido colocada para opção do candidato, no ato a inscrição do concurso de ingresso.
                                                                    Art. 12.   Concluído o estáigo probatório, o professor poderá solicitar sua transferência para outra unidade escolar, desde que não haja prejuízo para o funcionamento da sua escola de origem, enquanto não houver regulamentação específica sobre o assunto.
                                                                      Art. 13.   Pedidos de licença para tratar de interesse paticular suspendem automaticamente a contagem do tempo de serviço, para fins de promoção.
                                                                        Art. 14.   Cada classe dispões de uma hierarquia de cinco (05) referências que constituirão a linha da promoção profissional e serão designadas por algarismo romanos de I a V
                                                                          Art. 15.   Levar-se-á em conta, para todo o quaro do magistério, na composição do vencimento, a qualificação técnica do professor reservando se uma parcela percentual dos recursos correspondentes dos 60% do que trata o Art. 7º da Lei Federa n° 9.474, de 26 de 12 de 1996 para constituir adicional de seu vencimento básico, calculando em função dos anos de estudos técnicos, profissionalizante adicional que variará em função dos recursos do Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorizaçãoo do Magistério – FUNDEB.

                                                                            DA PROMOÇÃO

                                                                              Art. 16.   A promoção e a passagem do titular de um Cargo de Professor, de uma referência de sua classe para a referência Imediatamente superior na mesma classe. 
                                                                                Art. 17.   A promoção decorrerá exlusivamente da avaliação anual de desempenho profissional, cuja média quinquenal será concedida segundo regulamento a ser estabelecido por Decreto Municipal ou mediante certificado de conclusão do magistério ou nível supeior.
                                                                                  Art. 18.   A promoção deverá ser concedida logo após o estáio probatório, mediante cetificado de conclusão de magistério ou nível supeiror.
                                                                                    Art. 19.   Dos recursos disponíveis para a remuneração do magistério, reservar-se-á um percentual fixo destinado aos adicionais por promoção, a apartir do exercício financeiro de 2006, percentual que será proporcional ao número de profissionais em condicções de promoção.
                                                                                      Art. 20.   O valor de cada promoção será uma parcela do percentual fixo a que se refere o artigo anterior.
                                                                                        Art. 21.   A concessão de promoções somente se fará a partir do cumprimento integral. pelo Presidente da República, do Art. 1° da Lei Federal n° 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, indicando-lhe as fontes de recursos.

                                                                                          DA QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DO MAGISTÉRIO

                                                                                            Art. 22.   O aprimoramento permanante do magistério e a progressão na carreira serão assegurads mediante processo de qualificação permanente através de cursos de treinamento em serviços e aperfeiçoamento ou especialização em serviço, sempre em estreita correlação com as necessiades do sistema de ensino.
                                                                                              A qualificaão profissional  se fará programa permanente da educação municipal e se tornará prioritária ate que todos os profissionais do magistério alcacem o nível mínimo da licenciatura.

                                                                                                DA JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                  Art. 23.   A jornada de trabalho do titular de cargo da carreira poderá ser de tempo parcial ou integral, correspondendo a:
                                                                                                    Cem horas mensais.
                                                                                                      Duzentas horas mensais
                                                                                                        Art. 24.   A jorndade trabalho do professor, em função de docência, inclui uma parte de horas e aula e uma parte de horas de atividades destinadas á preparação e avaliação do trabalho didático, á colaboração com as atividades da escola, a reuniões pedgógicas, á articulação com comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagóica da escola e as dietrizes da Secretaria do Ensino o Município.

                                                                                                          DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                            Art. 25.   A remuneração do titular de cargo de carreira será composta de seus seguintes partem:
                                                                                                              Venciment básico correspondente 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser deduzido do montante correspondente aos 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEB, depois de deduzido o percentual relativo ao pagamento do INSS,
                                                                                                                Adicinal por nível de formação técnica, calculado pelo número de anos de estudo em cursos técnicos de fomação de professores, em curso de licenciatura e em cursos de pós-graduação, o qual deverá ser fixado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, após a fixação, pelo Presidente da república, dos custeios aluno/ano na forma etabelecida pelo § 1° do Art. 6ª da lei n° 9.424/96 citada. 
                                                                                                                  Complementação salarial provisória para ou profissionais do magistério cujo salário mensal não atinja pelo menos o valor do salário mínimo mensal em vigor.
                                                                                                                    Gratificaçao pelo exercício das funções técnicas de Diretor de Unidade escolar, de Cordenaor Pedagógico, de profissional principal, que deverá corresponder ao limite máximo de 15% do disponível líquido dos 60% do FUNDEF, depois de deduzidos as parcelas correspondentes ao vencimento básico, ao adicional por nível de formação técnica e á complementação salarial provisória na forma das alíneas, a, b, c ee d, deste artio.
                                                                                                                      O adicional por nível de Formação Técnica será calculado conforme os incisos abaixo:
                                                                                                                        ao professor com 3° pedagógico serão contados três anos técnicos;
                                                                                                                          do professor com 4° pedagógico serão calculados quatro anos técnicos;
                                                                                                                            do professor de licenciatura plena, após 3° pedagógico, qualquer que seja o número de horas curriculares, serão calculados anos técnicos;
                                                                                                                              dos professores com licenciatur plena será acrescentados um ano técnico por curso do pós gradução lato sensu, contudo após o primeiro somente será acresido áquele que fizer e exercer dentro da área específica.
                                                                                                                                As gratificações ao pessoal de suporte pedagógico são as que constam do anexo II desta lei.,
                                                                                                                                  O quadro explicativo dos saláris, consta no anexo IV dessa Lei.
                                                                                                                                    Art. 26.   Quando pelo menos 90% dos professores tiverem alcançaos a titulação de licenciatura plena, os percentuais em que se divide a remuneração do professores serão alterados por permitir melhor equidade na gratificação por nível de formação.
                                                                                                                                      Art. 27.   Sempre que forem alterados os valores relativos ao custeio aluno/ano, como preceitua o § 1º do artigo 6º da Lei Federal n° 9.424 de 24 de dezembro de 19969, haverá, em consequência, a correção dos vencimentos do magistério, no mesmo percentual de aumento dos professoes e servidores do FUNDEF, a partir do mês de janeiro, até que se dê nova distribuição, como prevê o artigo anterior.
                                                                                                                                        A correção os vencimentos a que se refere este artio será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, a cada ano, em seguida ao ato do Presidente da República, estipulando o valor mínimo anual por aluno. 
                                                                                                                                          Art. 28.   Além da remuneração prevista no art. 25 desta Lei, os profissionais de magistério fazem jus ao décimo terceiro mês, ás férias regulamentadas e as vantagens de constribuintes da Previdência Social.
                                                                                                                                            Art. 29.   A remuneração calculada nos termos do Art. 25, corresponde a carga horária de 100 horas semanais, dobrando o seu valo para a carga horária de 200 horas.
                                                                                                                                              Art. 30.   A eventual necessidade temporária de distribuição de carga horária inferior a 100 horas/aula ou superior a 100 a até 200 horas/aula, deverá ser suprida, sempre que possível, dentro do quadro de professores e ao máximo até o final do ano letivo.
                                                                                                                                                Art. 31.   A autorização necessária para a distribuição de carga horária de que trata o Artigo anteiror será dada pelo Poder Executivo, de acordo com os interesses do Sistema de Ensino e qa remuneração será proporcional á carga horária de 100 horas aula.
                                                                                                                                                  Art. 32.   Os profissionaais de suporte pedagógico – Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Profissional Principal – acumulando os vencimentos de seus cargos com as gratificações de funções a que se refere a letra d do art. 25, gratificações cujos valores constam do Anexo III.
                                                                                                                                                    Art. 33.   Nos próximos 04 anos, o professor Alfabetizador perceber a gratificação mensal especial correspondente a vinte e cinco por cento do salário mínimo, desde que esteja em efeito exercício em sala de aula e a partir de 03/2005, data em que começaram a trabalhar com material específico.
                                                                                                                                                      Perderá a gratificação o alfabetizador que, no final de cada semestre, não atingir evolução na alfabetização de seus alunos, mínimo de setenta por cento na primeirasérie básica e de 95% na primeira série regular.
                                                                                                                                                        Art. 34.   As  escolas com matrícula entre 60 a 179, serão nucleadas a uma escola credenciada e um de seus professores será o Professor Principal (coordennadando um turno e lencionando no outro). Fará jus a 200 horas e mais gratificação de função o professor principal da escola que tiver entre 100 e 179 alunos e será chamada Escola Nível D. Perceberá 200 horas o professor Principal da escola que funcionar manhã e tarde, mas tive entre 60 e 99 alunos e será chamada Escola nível E. E o Professor Principal perceberá 100 horas e mais metade da gratificação da escola Nível D, caso funcione apenas um horário.
                                                                                                                                                          O Professor principal será designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                            Art. 35.   Dentro de 150 dias, o Poder Executivo iniciará a habilitação de professores do Quadro de Magistério do Município para o exercício de direção e coordenação pedagógica, mediante cursos específicos de administração escolar e acompanhamento pedagógico.
                                                                                                                                                              A inscrição para os cursos de que trata este Artigo será aberta apenas para professor efetivo do Quadro Permanente, em aqueles indicados pelo Chefe do Executivo, desde de que exercendo cargo de confiança na área da educação.
                                                                                                                                                                Art. 36.   Os cursos de qualificação, para surtirem efeitos sobre a programação funcional ou sobre o adicional de formação pedagógico, deverão de forma conjunta:
                                                                                                                                                                  Ter relação direta com o exercício profissional do titular;
                                                                                                                                                                    Ter sua execução procedida sob supervisão da Secretaria de Educação do Município,
                                                                                                                                                                        Ter carga horarária mínima de 100 horas.

                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                            Art. 37.   Enquanto não se concluirem os cursos a que se refere o Art. 36 e a seleção que a elas sucederá, as funções técnicas de suporte pedagógico serão exercidas pelos profissionais concursados e por profissionais do quadro de Magistério do Município, respeitada a exigência contidas no Art. 5° quantos aos anos de experiência de sala  de aula ou por livre escolha ou Chefe do Poder Executivo que, a seu critério, poderá promover prévia prova ou seleção.
                                                                                                                                                                              Art. 38.   A transposição para o quadro Permanente do Magistério, nas classes do Plano de Carreira a Remuneração do Magistério Público Municipal, dos atuais integrantes do Quadro do Magistério, estáveis e concursados habilitados, será automática e levará em conta exclusivamente o requisito legal de habilitação, a ser comprovado pelo interassado, desde que se trate apenas de transferência de cargos da mesma natureza, mas as alterações nos vencimentos só podendo vigorar no exercício orçamentário seguinte.
                                                                                                                                                                                Quando a transferência se referir a classe de natureza diversa, deverá obrigatoriamente ser precedida do concurso, por respeito á  jurisprudência dos tribunais sobre o assunto.
                                                                                                                                                                                  Art. 39.   No prazo do 180 dias serão definidos pela nSecretaria de Educação do Município os quadros de recursos humanos por unidade escolar, estabelecendo formação mínima, quantidade de profissionais, bem assim a capacidade de matrícula de cada escola por hora.
                                                                                                                                                                                    Art. 40.   O Poder Executivo apresentará à Câmara do Vereadores, para discussão e aprovação, Projeto de Lei sobre o Sistema de Ensino Municipal, do qual constará sua estrutura, seu funcionamento, incluindo as normas a serem seguidas quanto a organização e o funcionamento das escolas, a participação da comunidade no acompanhamento das escolas, bem assim a nucleação de escolas menores, de modo que se otimizem naquelas a assistêencia destas e o controle efetivo do desenvolvimento dos alunos.
                                                                                                                                                                                      Art. 41.   O controle e acompanhamento da gestão administrativa e pedagógicas de todas as escolas sendo efeitos através do serviço de Supervisão escolar, cujos cargos constam do Anexo III.
                                                                                                                                                                                        Art. 42.   É exigido do candidadto ao cargo de confiança de Supervisor e formação mínima de licenciatura plena e pelo menos três anos de efetivo exercício do magistério.
                                                                                                                                                                                          Art. 43.   Os estabelecimentos do ensino serão classificados em quatro padrões, segundo o tamanho da matrícula:
                                                                                                                                                                                            Padrão A – Com matrícula maior do que 450 alunos;
                                                                                                                                                                                              Padrão B – Com matrícula entre 300 a 449 alunos;
                                                                                                                                                                                                Padrão C : Com matrícula entre 180 a 299 alunos
                                                                                                                                                                                                  Padrão D: Com matrícula entre 100 a 179 alunos
                                                                                                                                                                                                    padrão E: Com matrícula enttre  60 a 99 alunos Relação Anexo V.
                                                                                                                                                                                                      Art. 44.   O Poder Executivo enviará a cada ano, durante todo o mês de abril, Relatório da Abertura do Ano Letivo, contendo, dentro outras, as seguintes informações que incluem o pessoal docente, discente e administrativ:
                                                                                                                                                                                                        Matrícula geral por ssérie;
                                                                                                                                                                                                          Número de turmas, por escola, com o respectivo número de alunos e o nome do professor;
                                                                                                                                                                                                            Relatório dos Programas de Capacitação de Recursos Humanos, com relação nominal dos professores envolvidos e respectivos custos.
                                                                                                                                                                                                              Relação das salas de aula existentes e consequente capacidade de matrícula de todo o sistema ou um turno, em dois turnos e a disponibilidade para matrícula em turno da noite, quando for o caso, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                Avaliação técnica da secretaria de Educação sobre o estudo da Educação Municipal no ano letivo considerado, levando em conta a situação da rede física, dos recursos humanos, do acesso á escola por alunos e professores, da relação aluno/professor por nível do ensino e finalmente dos recursos disposniíveis o respectivas fontes, comparados com as necessidades reais do sistema municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 45.   O cargo de professor classe A, o cargo de professor classe B e o cargo de professor ou especialista, classe C a que se refere a Lei Municipal gerada pelo Projeto da Lei n° 572 do 29 de junho de 1998, serão modificados para Professor de Educação Básica Classe A, Professor de educação Básica classe B e o Professor de Educaçãa Básica  Classe C.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 46.   O Chefe do Poder Executivo instituirá Comissão de Implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal para a implantação desta Lei, a ser concluída dentro do prazo máximo de 30 dias.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 47.   Ficam extintas para os servidores abrangidos por esta Lei todas as gratificações e vantagens nela não previstas, por estarem absorvidas na rmuneração por ela estabelecida, respeitados os direitos adquiridos até a presente data
                                                                                                                                                                                                                        Art. 48.   Os professores de Educação Infantil integrarão o Quadro do Magistério do Município e sua remuneração, será idêntica á definida nesta Lei para o Ensino Fundamental, respeitado o nível de formação, correndo as despesas por conta dos recursos municipais a serem aplicados na educação nos percentuais estabelecidos pelo Art. 212 da Constituição Federal, depois de deduzidos os percentuais previstos pela Lei 9.44/96 para o FUNDEF.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 49.   Os eventuais saldos remanescentes dos 60% a que se refere a Lei 9.424, deve financiar a formação continuada, através de gratificação de desempenho, os professores, coordenadores e diretores que tenham logrado melhorar a qualidade do ensino, atigindo as metas a serem apresentados no Projeto “ Ensinando a Aprender/Estudar para Crescer”, que será apresentado a todos os docentes por todo més de abril.
                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo estabelecerá, mediante Decretoo, o processo de análise técnica que permitirá a execução deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 50.   Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro do exercício de 2005, revogando a Lei n° 572/98 de 29 de junho de 1998.

                                                                                                                                                                                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 06 de abril de 2005

                                                                                                                                                                                                                                Arí de Oliveira Vasconcelos

                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                  ITEMCLASSENº de PROF.REFERÊNCIASREQUISITOS DE INGRESSO
                                                                                                                                                                                                                                  01Professor de Educação Básica Classe A280I a VHabilitação em Curso de Formação de Professores – Nível Médio
                                                                                                                                                                                                                                  02Professor de Educação Básica Classe B130I a VLicenciatura plena nna área específica
                                                                                                                                                                                                                                  03Professor de Educação Básica Classe C20 LLicenciatura na área específica

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA PESSOAL DE SUPORTE PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DA ESCOLA QUANTIDADEVALOR DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                    ADiretores Coord/Pedagógico03

                                                                                                                                                                                                                                    280,00

                                                                                                                                                                                                                                    185,00

                                                                                                                                                                                                                                    BDiretor Coord/Pedagógico05

                                                                                                                                                                                                                                    202,50

                                                                                                                                                                                                                                    135,00

                                                                                                                                                                                                                                    CDiretor Coord/Pedagógico10

                                                                                                                                                                                                                                    150,00

                                                                                                                                                                                                                                    100,00

                                                                                                                                                                                                                                    DProfessor Principal0660,00 + 200h
                                                                                                                                                                                                                                    EProfessor Principal

                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                    Apenas as 200 horas

                                                                                                                                                                                                                                    30,00 + 100h

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE SUPERVISORES

                                                                                                                                                                                                                                      CARGO EM COMISSÃOQUANTIDADEREMUNERAÇÃOREQUISITO
                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor Geral Pedagógico1R$ 1.100,00Licenciatura
                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor Pedag. de Projetos1R$ 1.100,00Licenciatura
                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor escolar5R# 1.100,00Licenciatura

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      Ano de Estudo: R$ 30,00

                                                                                                                                                                                                                                      POFESSORES

                                                                                                                                                                                                                                      I – Sálario para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                      100 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós-graduadoGraduado4° Pedagógico3º Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 130,00R$ 130,00R$ 130R$ 130,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 240,00R$ 210,00R$ 120,00R$ 90,00
                                                                                                                                                                                                                                      Comp.SalárioR$ 0,00R$ 0,00R$ 40,00R$ 40,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 370,00R$ 340,00R$ 290,00R$ 260,00

                                                                                                                                                                                                                                      II – Salário para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                      200 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós – GraduadoGraduada4º Pedagógico3 Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 160,00
                                                                                                                                                                                                                                      Comp.SqalárioR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 720,00R$ 680,00R$ 500,00R$ 440,00

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      III – Salário para fevereiro/março/abril de 2005, professores alfabetizadores:

                                                                                                                                                                                                                                      100 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós GraduadoGraduado4° pedagógico3° pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 130,00R$ 130,00R$ 130,00R$ 130,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 240,00R$ 210,00R$ 120,00R$ 90,00
                                                                                                                                                                                                                                      Ajuda de CustoR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
                                                                                                                                                                                                                                      GratificaçãoR$ 65,00R$ 65,00R$ 65,00R$ 65,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 435,00R$ 405,00R$ 315,00R$ 285,00

                                                                                                                                                                                                                                      IV – Salário para fevereiro/março/abril de 2005, professores alfabetizadores:

                                                                                                                                                                                                                                      200 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós GraduadoGraduado4° pedagógico3° pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 120,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                      GratificaçãoR$ 65,00R$ 65,00R$ 65,00R$ 65,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$435,00R$ 405,00R$ 315,00R$ 505,00

                                                                                                                                                                                                                                      V – Salários a partir de maio de 2005

                                                                                                                                                                                                                                      100 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós GraduadoGraduado4° pedagógico3° pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 240,00R$ 210,00R$ 120,00R$ 90,00
                                                                                                                                                                                                                                      Comp.SalárioR$ 0,00R$ 0,00R$ 60,00R$ 60,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 390,00R$ 360,00R$ 330,00R$ 300,00

                                                                                                                                                                                                                                      VI – Salários a partir de maio de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                      200 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 780,00R$ 720,00R$ 540,00R$ 460,00

                                                                                                                                                                                                                                      VII – Salário a partir de maio de 2005, professores alfabetizadores:

                                                                                                                                                                                                                                      100 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 240,00R$ 210,00R$ 120,00R$ 90,00
                                                                                                                                                                                                                                      GratificaçãoR$ 75,00R$ 75,00R$ 75,00R$ 75,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 465,00R$ 435,00R$ 345,00R$ 315,00

                                                                                                                                                                                                                                      VIII – Salário a partir de maio de 2005, professores alfabetizadores:

                                                                                                                                                                                                                                      200 horas

                                                                                                                                                                                                                                       Pós GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                      Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                      Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                      GratificaçãoR$ 75,00R$ 75,00R$ 75,00R$ 75,00
                                                                                                                                                                                                                                      TotalR$ 855,00R$ 795,00R$ 615,00R$ 555,00

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORES

                                                                                                                                                                                                                                        I – Salários para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “A”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 280,00R$ 280,00R$ 280,00R$ 280,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 1.020,00R$ 960,00R$ 780,00R$ 720,00

                                                                                                                                                                                                                                        II – Salário para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “B”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 202,50R$ 202,50R$ 202,50R$ 202,50
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 942,50R$ 882,50R$ 702,50R$ 642,50

                                                                                                                                                                                                                                        III – Salário para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “C”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 890,00R$ 830,00R$ 650,00R$ 590,00

                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORES

                                                                                                                                                                                                                                        I – Salários a partir de maio de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “A”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 280,00R$ 280,00R$ 280,00R$ 280,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 1.060,00R$ 1.000,00R$ 820,00R$ 760,00

                                                                                                                                                                                                                                        II – Salário a partir de maio de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “B”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 202,50R$ 202,50R$ 202,50R$ 202,50
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 982,50R$ 922,50R$ 742,50R$ 682,50

                                                                                                                                                                                                                                        III – Salário a partir de maio de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “C”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00R$ 150,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 930,00R$ 870,00R$ 690,00R$ 630,00

                                                                                                                                                                                                                                        COORDENADORES

                                                                                                                                                                                                                                        I – Salários para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 hora

                                                                                                                                                                                                                                         Escola Nível “A”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 185,00R$ 185,00R$ 185,00R$ 185,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 925,00R$ 865,00R$ 685,00R$ 625,00

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        II – Salário para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “B”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 135,00R$ 135,00R$ 135,00R$ 135,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 875,00R$ 815,00R$635,00R$ 575,00

                                                                                                                                                                                                                                        III – Salário para fevereiro/março/abril de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “C”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00R$ 260,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 100,00R$ 100,00R$ 100,00R$ 100,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 840,00R$ 780,00R$ 600,00R$ 540,00

                                                                                                                                                                                                                                        COORDENADORES

                                                                                                                                                                                                                                        I – Salários a partir de maio de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “A”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 185,00R$ 1850,00R$ 185,00R$ 185,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$  965,00R$ 905,00R$ 725,00R$ 665,00

                                                                                                                                                                                                                                        II – Salário a partir de maio de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “B”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 135,00R$ 135,00R$ 135,00R$ 135,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 915,00R$ 855,00R$ 675,00R$ 615,00

                                                                                                                                                                                                                                        III – Salário a partir de maio de 2005:

                                                                                                                                                                                                                                        200 horas

                                                                                                                                                                                                                                        Escolas Nível “C”

                                                                                                                                                                                                                                         Pós-GraduadoGraduado4° Pedagógico3° Pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                        Salário BaseR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Anos TécnicosR$ 480,00R$ 420,00R$ 240,00R$ 180,00
                                                                                                                                                                                                                                        GratificaçãoR$ 100,00R$ 100,00R$ 100,00R$ 100,00
                                                                                                                                                                                                                                        TotalR$ 880,00R$ 820,00R$ 640,00R$ 580,00