Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022530

2022

14 de Março de 2022

"DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS DE VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, VISANDO A PARTICIPAÇÃO NAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


LEI Nº 1499/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

    "DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS DE VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, VISANDO A PARTICIPAÇÃO NAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   Esta Lei autoriza e regulamenta a concessão de Diárias para Deslocamento dos Vereadores residentes distantes da sede do Poder Legislativo, visando participação nas Sessões Plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes), estabelece critérios e exigências para sua concessão, estabelecido na forma do ANEXO ÚNICO - QUADRO TABELA TIPOS DE DIÁRIAS, CONDICIONANTES E VALORES, parte integrante desta Resolução para todos os fins de direito e financeiro, a partir de 1º. de Fevereiro de 2022.
          Art. 2º.   Somente será concedida diária para deslocamento visando participação nas sessões do Poder Legislativo, para os Vereadores que residirem com distância superior a 3 (três) quilômetros do local da Sessão Plenária legislativa.
            Em caso de Sessões itinerantes, que ocorra em local que não seja no Plenário da sede do Poder Legislativo, aplicar-se-á a mesma regra para concessão, adotando-se o limite da distância superior a 3 (três) quilômetros da residência do Vereadores até o local que ocorrerá a sessão plenária.
              Art. 3º.   Para fazer jus a concessão da Diária de Deslocamento visando a participação nas Sessões Plenários do Poder Legislativo de Ubajara, fica condicionado as seguintes providências pelo Vereador:
                Requerer junto a Presidência da Câmara, que dará ciência ao Plenário do Poder Legislativo;
                  Apresentar juntamente com o Requerimento, comprovante de residência e/ou firmar Declaração de que reside com distância superior 3 (três) quilômetros até a Sede do Poder Legislativo, e/ou do Local que se realizará a sessão plenária legislativa itinerante.
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos para todos os fins legais e financeiros, para os atos praticados em consonância com os seus termos e forma, especialmente, convalidados todos os atos praticados com base na Resolução N° 02/2022, na Resolução No. 002/2015 e na Resolução No. 001/2013.

                       

                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) de março de 2022
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                      RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
                       
                       
                       
                       
                       
                      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE