LEI Nº 1502/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º.
O piso salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ubajara-Ce, será reajustado em 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), em consonância com o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008.
Os efeitos financeiros de que trata o art. 1° retroagem a 1° (primeiro) de janeiro de 2022.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ubajara-Ce e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 3º.
Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, quanto às dotações e rubricas, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.