Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022527

2022

15 de Março de 2022

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


LEI Nº 1502/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

    “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   O piso salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ubajara-Ce, será reajustado em 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), em consonância com o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008.
          Os efeitos financeiros de que trata o art. 1° retroagem a 1° (primeiro) de janeiro de 2022.
            Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ubajara-Ce e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
              Art. 3º.   Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, quanto às dotações e rubricas, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                   
                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de março de 2022.
                   
                   
                   
                  RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
                   
                  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE