LEI Nº 1504/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR 01 (UM) TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Carata Magna de 1988 e a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Ceará, 01 (um) terreno urbano, localizado no Bairro Sebastião Gomes Parente, ao lado da CE-187, Município de Ubajara - Ce, perfazendo uma área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), imóvel de propriedade do Município, matrícula nº 2.806, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubajara - Ceará, para fins de implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar no âmbito desta municipalidade.
Art. 2º.
O Governo do Estado do Ceará deverá manter a finalidade de doação descrita no art. 1º, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Ubajara.