SANÇÃO TÀCITA
A Câmara Municipal de Ubajara , estado do Cearà , aprovou e eu Presidente , Promulgo , nos termos do artigo 28 , inciso V da Lei Orgânica do Municipio e do artigo 127 ,§2°, do regime interno , a swguinte Lei .
Art. 2º.
A concessão do TITULO a que se refere o artiigo primeiro desta Lei justifica – se pelos revelates serviços à comunidade Ubajarense pelo homenageado na areá de trabalhos sociais visando o bem estar de crianças e adolecentes e da população carcerária do Municipio .