Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

22 de Agosto de 2019

Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.


LEI N° 1.290/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

    Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido o título de CIDADANIA UBAJARENSE A SENHORA FRANSCISCA ROBENILTA MENDONÇA CONDE CARNEIRO.
          Art. 2º.   A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada à comunidade Ubajarense nas áreas de serviço social e educação.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE AGOSTO DE 2019.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal