Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

16 de Outubro de 2019

INSTITUI O “DIA ESPECIAL DE HOMENAGENS" E “MENÇÃO HONROSA SALVADORES DA BARRAGEM GRANJEIROS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

    Lei n°. 1.337/2019, de 16 de outubro de 2019.

      INSTITUI O “DIA  ESPECIAL  DE HOMENAGENS"  E “MENÇÃO HONROSA SALVADORES DA  BARRAGEM 
      GRANJEIROS”,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgãnica 
        do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e ele sanciona e promulga a 
        seguinte Lei:

          Art. 1º.   Institui a Menção Honrosa "SALVADORES  DA BARRAGEM GRANJEIROS” que será concedida a  pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços nas ações interventivas, pra  contenção de eventual rompimento da Barragem dos Granjeiros, diante do eminente perigo de  rompimento e por conseguinte influenciando diretamente na segurança ao patrimônio e a vida de  09(nove) Gomunidades, sendo elas: Salgado; Cajueiro da Jaburuna; Distrito de Jaburuna; Trizidela;  Jurubeba; Bulhões; Mangueiral; Cachoeira e Porteiras, todas situadas na Zona Rural do Município de  Ubajara.
            Art. 2º.   Fica instituído o dia 16 de março, como o “Dia dos Salvadores da Barragem Granjeiros”  
              Será um dia especial de lembranças e homenagens a todos que, participaram da  força tarefa no desígnio primordial de resguardar a vida e patrimônio dos moradores locais,  fazendo-se necessário a instalação instantânea de uma base emergencial, para assegurar o mantimento  das mais variadas equipes técnicas ali reunidas, bem como dos voluntários que prontificaram-se em  ajudar, diante da gravidade e complexidade do caso
                Art. 3º.   A  Menção Honrosa  " SALVADORES DA BARRAGEM GRANJEIROS", como Comenda do Poder  Executivo, será concedida em forma de diploma e entregue pelo Poder Público ao homenageado ou  familiares.
                  Art. 4º.   A cerimônia de concessão da menção honrosa dar-se-á, anualmente, no dia 16 de março, em  local previamente estabelecido pelo Poder PÚblico Municipal.
                    Art. 5º.   As despesas com realização do evento e homenagens correrão por conta do Tesouro  Municipal, sendo contemplados através da LOA de cada exercicio.
                      Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 16 de Outubro de 2019.

                        Rêne de Almeida Vasconcelos
                        Prefeito Municipal