LEI MUNICIPAL N° 1.453 DE 06 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º.
Fica denominado o bem imóvel, a seguir descriminado, situado na Rua Antônio de Barros n° 290, Bairro Sebastião Gomes Parente, pertencente ao Município de Ubajara, passando a integrar seu patrimônio dominial, correspondendo ao imóvel com área total de 933.66m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e seis centímetros), objeto da matrícula n° 3.776, no Cartório de Registro de Imóveis de Ubajara.