LEI N° 1.240/2018, 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DENOMINA RUA PEDRO TAVARES FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA- CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de RUA PDRO TAVARES FILHO, a rua ora sem denominação oficial – SDO, localizada na área do loteamento do Sítio São Bento, a qual tem início na Avenida César Carls de Oliveira Filho, no Bairro Dep. Grijalva Ferreira da Costa, seguindo no sentido do Bairro João Ribeiro Lima, nesta cidade de Ubajara/CE.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.