LEI N° 1333/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
"Propõe ALTERAÇÃO ao artigo 1°. Da LM 1238/2018, excluindo e incluindo expressões e dá outras providências e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuiçóes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada de RUA EVANGELINA ELZA PEREIRA TABOSA, a RUA PROJETADA 06, que tem início na Av. Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo em direção OESTE, Nesta Cidade.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA EVANGELINA ELZA PEREIRA TABOSA, a RUA PROJETADA 06, que tem início na Av. Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo em direção OESTE, Nesta Cidade.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.