Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1575

2023

27 de Fevereiro de 2023

"Autoriza a criação do programa "Maria nas escolas", estabelecendo critérios para divulgação da LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação."


LEI n° 1575/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

    "Autoriza a criação do programa "Maria nas escolas", estabelecendo critérios para divulgação da LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autoriza a criação do programa "MARIA NAS ESCOLAS", estabelecendo critérios para divulgação da LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação.

         

          Art. 2º.  

          O programa "Maria nas escolas" será gerido pela Secretaria Municipal de Educação -SME, que estabelecerá planejamento específico para divulgar a Lei Maria da Penha.

           

            Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SME, estabelecer público- alvo, estratégia de divulgação, material didático a ser trabalhado e calendário de eventos.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.