LEI Nº 1528/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
DENOMINA RUA CHIQUINHA CORREIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente lei:
Fica denominada RUA CHIQUINHA CORREIA a rua sem denominação oficial localizada nas proximidades do Parque Nacional, em Monte Castelo, na sede do Município de Ubajara.
A rua ora denominada tem início tem início na rua Grijalva Henrique de Andrade Costa, na sede do Município de Ubajara.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.