Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

22 de Agosto de 2019

EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.


Lei N•. 1328/2019, de 22 de Agosto de 2019.

    EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do 
      Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE a senhora MARIA DAS MERCÊS DE PAIVA CUNHA.
          Art. 2º.   A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos  relevantes serviços que prestou a homenageada à comunidade Ubajarense nas áreas: Educação, serviço  social e política.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.


              Rêne de Almeida Vasconcelos
              Prefeito Municipal