Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1533

2022

8 de Setembro de 2022

"FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA VOU DE BIKE COM A INSTALAÇÃO DE BICICLATÁRIOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


LEI nº 1533/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

    "FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA VOU DE BIKE COM A INSTALAÇÃO DE BICICLATÁRIOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Executivo a instituir, no âmbito do município de Ubajara, o Programa Vou de Bike, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com intuito de melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meios de transporte não poluentes.

         

          Art. 2º.  

          O Programa Vou de Bike tem como objetivos:

           

            Estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;

             

              Criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

               

                Desenvolver ações voltadas para a melhora do sistema de modalidade cicloviária;

                 

                  Melhorar a qualidade de vida do município e as condições de saúde da população.

                   

                    Art. 3º.  

                    O estacionamento de bicicletas-bicicletário-não poderá ocupar mais de 30% (trinta por cento) do total do espaço do estacionamento de motos.

                     

                      Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter seu próprio cadeado, cabo ou corrente para prender a bicicleta ao suporte de estacionamento.

                       

                        Art. 4º.  

                        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 08 de Setembro de 2022.