LEI n° 1534/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MELHOR EM CASA DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica autorizado o Poder executivo a aderir ao Programa Melhor em Casa, do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
A adesão ao Programa será realizada através de uma solicitação de custeio de equipes por meio do Sistema de Apoio à Implantação de Políticas de Saúde - SAIPS.
O Programa Melhor em Casa destina-se a munícipes que apresentam problemas de saúde de alta complexidade, com dificuldade temporária ou definitiva de sair do espaço de sua residência.
O atendimento será realizado por equipes multidisciplinares, que poderão ser formadas por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, de acordo com a necessidade de tratamento do munícipe.
O atendimento poderá ser realizado uma ou mais vezes por semana, na residência do munícipe, de acordo com a necessidade do tratamento.