Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1539

2022

15 de Setembro de 2022

"DENOMINA AUDITÓRIO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


LEI n° 1539/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

    "DENOMINA AUDITÓRIO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominado Professora MARIA RODRIGUES DA SILVA MARTINS, O AUDITÓRIO ora sem denominação oficial, situado na Zona Urbana deste município, precisamente localizado no conjunto de edificações na Escola Integral Maria Aguiar Vasconcelos, no Município de Ubajara-CE.

         

          o Auditório ora em questão está localizado no espaço geográfico da Escola Integral Maria Aguiar Vasconcelos, no município de Ubajara-CE.

            Art. 2º.  

            A Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, tomará todas as medidas cabíveis para dar conclusão ao ato aqui disposto.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2022.