LEI nº 1553/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
"TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Os estabelecimentos de ensino infantil e fundamental e de recreação no Município de Ubajara devem capacitar seus funcionários em noções de primeiros socorros.
O curso deve ser ofertado anualmente e destinar-se-á a capacitação ou à reciclagem de parte dos funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento deve ser definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o luxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
Os cursos de primeiros socorros devem ser ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população e têm por objetivo capacitar funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado. local ou remoto. se torne possível.
O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deve ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
Os estabelecimentos de ensino e recreação devem dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Ficam os estabelecimentos de ensino recreação obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta lei e o nome dos profissionais capacitados.
O não cumprimento das disposições desta lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa no âmbito de sua competência:
Notificação de descumprimento da l.ci;
Multa aplicada em dobro em caso de reincidência;
Em caso de reincidência. a responsabilização patrimonial do agente público, por se tratar de creche ou estabelecimento público de ensino.
Os estabelecimentos de que trata esta lei devem estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta lei.