Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1585

2023

11 de Maio de 2023

"Dispõe a sobre a criação do PRO-INFRA, programa voltado para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo."


LEI n° 1585/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

    "Dispõe a sobre a criação do PRO-INFRA, programa voltado para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Dispõe sobre a criação do Pró-Infra, programa voltado para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo.

         

          Art. 2º.  

          O Pró-Infra será gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e terá como meta a criação de ações voltadas para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo.

           

            Art. 3º.  

            O Pro-Infra, deverá apresentar relatório bimestral sobre a situação fisica das estruturas, apontando as deficiências e estabelecendo prazos para manutenção e conservação dos referidos espaços.

             

              Art. 4º.  

              Os relatórios elaborados pelo programa O Pró-Infra, deverão ter ampla divulgação nos canais de comunicação do Poder Executivo, devendo os mesmos serem encaminhados para o Poder Legislativo.

               

                Art. 5º.  

                O programa PRO-INFRA, poderá formalizar parcerias com instituições que trabalham com engenharia de construção e arquitetura no sentido de viabilizar convênios de cooperação técnica, desde que não gere ônus para o município.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de maio de 2023.