LEI n° 1585/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
"Dispõe a sobre a criação do PRO-INFRA, programa voltado para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:
Dispõe sobre a criação do Pró-Infra, programa voltado para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo.
O Pró-Infra será gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e terá como meta a criação de ações voltadas para fiscalização preventiva de imóveis públicos de responsabilidade do Poder Executivo.
O Pro-Infra, deverá apresentar relatório bimestral sobre a situação fisica das estruturas, apontando as deficiências e estabelecendo prazos para manutenção e conservação dos referidos espaços.
Os relatórios elaborados pelo programa O Pró-Infra, deverão ter ampla divulgação nos canais de comunicação do Poder Executivo, devendo os mesmos serem encaminhados para o Poder Legislativo.
O programa PRO-INFRA, poderá formalizar parcerias com instituições que trabalham com engenharia de construção e arquitetura no sentido de viabilizar convênios de cooperação técnica, desde que não gere ônus para o município.