LEI N° 1589/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, promulgo e sanciono a presente Lei:
Ficam criados mais 37 (trinta e sete) vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS no âmbito do Município de Ubajara - Ce.
A criação de novas vagas prevista no caput do art. 1º, estão em consonância com a transferência de custeio federal referentes a Agentes Comunitários de Saúde, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Saúde GM/MS n° 441, de 05 de abril de 2023.
As novas vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS serão destinadas a preencher as áreas descobertas na circunscrição do Municipio.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar um processo de Seleção Pública de caráter elevo para o preenchimento das respectivas vagas previstas nesta Lei.