Lei nº. 742/2005 de 21 de outubro de 2005.
Altera o Art. 3°. da Lei nº. 738/2005 e dá outras providências.
Art. 1º.
O Art. 3°. da Lei 738/2005 passa a ter a seguinte redação: "Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Os servidores de que trata a presente Lei serão regidos pelo regime celetista (CLT).