LEI N° 1.214/2018, 02 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI O DIA DO TERÇO DOS HOMENS AO CALENDÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica instituído do DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, a ser comemorado anualmente, no dia 13 dde agosto.
Art. 2º.
Em comemoração ao dia municipal do terço dos homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do terço e a meditação de seus ministérios.
Art. 3º.
A data comemorativa ora instituída passará a integrar o calendário oficial do Município de Ubajara/CE.