LEI Nº 1364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO RÔMULO SOARES CUNHA, a via ora sem denominação oficial, conhecida como Rua Projetada localizada na sede, inícia- se na Rua 13 de maio seguindo para a mata do loteamento Terra Ville , neste Município de Ubajara.
a via alvo desta denominação tem início 13 de maio seguindo para a mata do loteamento Terra Ville, neste Município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.