LEI N° 1.231/2018, 18 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1205/2017. DE DE DEZEMBRO DE 2017 - QUE DISPÕE SOBREREGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA- CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera o art. 5° da Lei Municipal n° 1.205/2017, de 08 de dezembro de 2017, que passa a vigorara com as seguintes alterações e redação:
ART. 5º – Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos: representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar: representantes de órgãos do poder público municipal e rpresentantes de organizações para-governamentais. Conforme composição abaixo.
ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO:
1 – Representante da Câmara de Vereadores;
2 – Representante da EMATERCE;
3 – Repreentante da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio;
4 – Representante da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte.
ÓRGÃOS REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
1 – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
2 – Representante da CDL – Câmara de Dirigentes e Lojistas;
3 – Representante da FEMAC – Federação Municipal das Associações Comunitárias;
4 – Representante da UAU – União Associações de Ubajara.