Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2017

30 de Janeiro de 2017

Atualiza Salários, Proventos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara, e dá outras Providências


LEI Nº 1148 DE 30 DE JANEIRO DE 2017

    Atualiza Salários, Proventos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara, e dá outras Providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE , 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE   aprovou e sanciono e  promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fixa em R$ 937,00 ( novecentos  e trinta e sete reais ) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, de Confiança e Provimento em Comissão , além dos Contratados Temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2016 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos , a carga horária semanal de 40hs. ( quarenta horas )  trabalhadas . 
          Os efeitos financeiros de que trata o caput  deste artigo , retroagem a 1° de janeiro de 2017. 
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara- CE, em 30 de Janeiro de 2017.
               
               
               
               
               

               

               

               

               

               

               

               

               
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              PREFEITO MUNICIPAL