LEI Nº 1148 DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Atualiza Salários, Proventos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara, e dá outras Providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa em R$ 937,00 ( novecentos e trinta e sete reais ) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, de Confiança e Provimento em Comissão , além dos Contratados Temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2016 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos , a carga horária semanal de 40hs. ( quarenta horas ) trabalhadas .
Os efeitos financeiros de que trata o caput deste artigo , retroagem a 1° de janeiro de 2017.