LEI Nº 1154 DE 10 DE MARÇO DE 2017
Define como entidade de utilidade Pública a Associação Comunitária da Ponta da serra e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE .
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara/ CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Define como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PONTA DA SERRA, localizada na comunidade de mesmo nome, deste Município .
Art. 2º.
A entidade detentora do CNPJ 02.302 .948/ 0001- 27 , foi fundada em 17 de agosto de 2016 , “ é uma entidade (...) autônoma, de caráter cultural e social , de gestão comunitária, constituída pela União dos moradores da comunidade atendida para fins não econômicos (...) ‘’ . ( conf . Estatuto art. Primeiro.