Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202244

2017

20 de Novembro de 2017

PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1193 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

    PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O   PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA- CE , 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL   DE UBAJARA-CE  APROVOU  E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   Fica concedido o título de   CIDADÃO UBAJARENSE    ao cidadão     PAULO DE TASSO MARQUES PAIVA. 
          Art. 2º.   A   concessão do título  a que se refere o artigo primeiro desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados á comunidade ubajarense pelo homenageado na sua área de atuação de tão grande importância  na atualidade que é a segurança pública. 
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário. 

               

               

               

               

               

               

               

               Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE,  em 20 de Novembro de 2017. 
               
               
               
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              PREFEITO MUNICIPAL