Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2016

8 de Setembro de 2016

EMENTA: Denomina Logradouro público a rua ora sem denominação oficial localizada entre a avenida Governador Cesar Cals de Oliveira Filho e a rua Rita Berlarmino Pereira, paralela á rua Fco. Cavalcante Furtado receberá a seguinte denominação.


LEI N°. 1139/2016, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

    EMENTA:   Denomina   Logradouro público a rua ora sem denominação oficial  localizada  entre  a  
    avenida Governador Cesar Cals de Oliveira Filho e a rua Rita Berlarmino Pereira, paralela á rua 
    Fco. Cavalcante Furtado receberá a seguinte denominação.

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua MARIA LIRA ALVES a via acima caracterizada, a qual tem inicio em frente à Escola Profissionalizante Gov. Valdemar Alcântara, deste Municipio.
          Art. 2º.   A prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE EM, 08 DE  SETEMBRO DE 2016


               

               

              JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal