LEI N.° 1143/2016, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016
Fixa o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2017-2020 e da outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsidios mensais fixado em parcela única nos termos desta lei.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal de Ubajara perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais).
Art. 3º.
O vice - Prefeito perceberá o subsidio mensal de R$ 12.000,00( Doze mil reais )
O Vice - Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º.
As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que
vigoraráo a parti do dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Cearà REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE EM, 01 DE NOVEMBRO DE 2016
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal