Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1202

2017

8 de Dezembro de 2017

DENOMINA VIA LOCALIZADA NO BAIRRO DEPUTADO GRIJALVA COSTA, NA SEDE, EM HOMENAGEM À SENHORA MARIA FLORA LIMA GOMES, DONA FLORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 23 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 1.334, de 23 de setembro de 2019
LEI Nº 1202 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

    DENOMINA VIA LOCALIZADA NO BAIRRO DEPUTADO GRIJALVA COSTA, NA SEDE, EM HOMENAGEM À SENHORA MARIA FLORA LIMA GOMES, DONA FLORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE , 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE  APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   Fica denominada de RUA MARIA FLORA LIMA GOMES, a via  SDO I  que tem Início na Av.  Cesar Cals de Oliveira Filho e a da transversal   localizada no loteamento LIFE RESIDENCE  seguindo em direção OESTE, Nesta Cidade. 
          Art. 1º.   Fica denominada de RUA MARIA FLORA LIMA GOMES, a RUA PROJETADA 03, que tem início na Av. Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo em  direção OESTE, Nesta Cidade. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.334, de 23 de setembro de 2019.
            Art. 2º.    A  Prefeitura Municipal  de Ubajara tomará as medidas cabíveis  para  dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                 

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, em 08 de Dezembro de 2017
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos
                 
                 
                 
                 
                PREFEITO MUNICIPAL