LEI MUNICIPAL Nº 1084/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Ementa
RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABACONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE UBAJARA Nº 846/2009, DE 08 DE MAIO DE2009, PELA LEI ESTADUAL No14.457/2009, E DAS LEIS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, DO MUNICÍPIOS DE TIANGUÁ LEI 542/2009, DE VIÇOSA DO CEARA LEI 53 /2009, DE IBIAPINA LEI 443/ 2009, DE SÃO BENEDITO LEI 679/ 2009+ DE CARNAUBAL LEI 082/ 2009m DE GUARACIABA DO NORTE LEI 912/2009, DE CROATÁ LEI 277/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ROMANO DO NASCINENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica ratificada a alteração formalizada através de aditivo a CLÁUSULA NONA do Protocolo de Intenções do Contrato do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSi, criado pela ratificação decorrente da LEI MUNICIPAL DE UBAJARA Nº 846/2009, DE O8 DE MAIO DE 2009, PELA LEI ESTADUAL No. 14.457/2009, E DAS LEIS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA LEI 538/ 2009, DE TIANGUÁ LEI 542/2009, DE IBIAPINA LEI 443/2009, DE SÃO BENEDITO LEI 679/2009, DE CARNAUBAL LEI 082/2009, DE GUARACIABA DO NORTE LEI912/ 2009, DE CROATÁ LEI 277/2009, Ficando alterada nos termos seguintes desta Lei Municipal, da respectiva Lei Estadual, e nos termos das respectivas leis dos municípios integrantes do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, passando a vigorar da seguinte forma:
Cláusula Nona - Da Gestão de Pessoas:
As atividades do Consórcio poderão ser executadas por profissionais com vínculo público, cedidos pelos participantes do Consórcio em funçâo das especificidades requeridas, por pessoal contratado por tempo determinado e pelos empregados pertencentes ao quadro da associação pública, observado o seguinte:
I - O Quadro de Pessoal Permanete do Consórcio, com a investidura ao emprego público mediante aprovaçãoprévia em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e obedecerá à sequinte estrutura:
QUADRO GERAL DE EMPREGOS PERMANENTES
NÍVEL SUPERIOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
EMPREGO
PÚBLICO
FUNÇÃO
REQUESITOS EXIGIDOS PARA |CONTRATAÇÃO
UNIDADE
QTD
CARGA HORÁRIO
SALÁRIO
R$
FORMA DE
PROVIMENTO
Odontólogo
Odontólogo
especialista em
cirurgia BUCO- MAXILO-FACIAL
Curso superior em Odontologia com especialização em cirurgia BUCO-MAXILO-FACIAL e registro no CRO.
CEO-R
1
40
4.400,84
Consurso Público
Odontólogo
Odontólogo
especialista em ENDODONTIA
Curso superior em Odontologia com especialização em ENDODONTIA e registro no CRO
CEO-R
3
40
4.400,84
Consurso Público
Odontólogo
Odontólogo
especialista em atendimento a PACIENTES ESPECIAIS
Curso superior em Odontologia com especialização em atendimento a PACIENTES ESPECIAIS e registro no CRO
CEO-R
01
40
4.400,84
Consurso Público
Odontólogo
Odontólogo
especialista em PERIODONTIA
Curso superior em Odontologia com especialização em cirurgia PERIODONTIA e registro no CRO
CEO-R
01
40
4.400,84
Consurso Público
Odontólogo
Odontólogo
especialista em PRÓTESE DENTÁRIA
Curso superior em Odontologia com especialização em PRÓTESE DENTÁRIA e registro no CRO
CEO-R
2
40
4.400,84
Consurso Público
Odontólogo
Odontólogo
especialista em ESTOMATOLOGIA
Curso superior em Odontologia com especialização em ESTOMATOLOGIA e registro no CRO
CEO-R
1
20
2.200,42
Consurso Público
Odontólogo
Odontólogo
especialista em ORTODONTIA
Curso Superior em com especialização ORTODONTIA e registro no CRO
CEO-R
3
40
4.400,84
Consurso Público
Enfermeiro
Enfermeiro
Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.
POLICLÍNICA-R
03
40
1.971,86
Consurso Público
Farmacêutico
Farmacêutico
Curso superior em farmácia com registro no órgão profissional competente.
POLICLÍNICA-R
1
40
1952,90
Consurso Público
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Graduação em Fisioterapia, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.
POLICLÍNICA-R
01
40
1.604,86
Consurso Público
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Graduação em Fonoaudiologia, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.
POLICLÍNICA-R
01
40
1.604,86
Consurso Público
Médico
Médico clinica Médica
Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, desejável possuir residência médica e/ou titulo de especialista em Clinica Médica.
POLICLÍNICA-R
02
20
4.388,32
Consurso Público
Médico
Médico especialista em Cirurgia Geral
Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em Cirurgia Geral e/ou membro de Sociedade de Cirurgia.
POLICLÍNICA-R
02
20
4.388,32
Consurso Público
Médico
Médico especialista em Traumatologia e Ortopedia
Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em e/ou membro de sociedade Traumatologia e Ortopedia.
POLICLÍNICA-R
02
20
4.388,32
Consurso Público
Médico
Médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia
Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em Ginecologia e Obstetrícia e/ou membro da Sociedade brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
POLICLÍNICA-R
02
20
4.388,32
Consurso Público
Médico
Médico especialista em Gastroenterologia
Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em Gastroenterologia/Endoscopia
POLICLÍNICA-R
03
20
4.388,32
Consurso Público
Técnico em Gesso
Técnico em Gesso
Ensino Médio completo e curso na área.
POLICLÍNICA-R
01
40
852,59
Consurso Público
Auxiliar de Prótese Dental
Auxiliar de Prótese Dental
Ensino Médio completo.
CEO-R
03
40
725,39
Consurso Público
Técnico em Prótese Dental
Técnico em Prótese Dental
Ensino Médio completo, curso Técnico em Saúde Prótese Dental com registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.
CEO-R
03
40
2.115,25
Consurso Público
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Saúde Bucal
Ensino Médio completo, curso Técnico em Saúde Bucal com registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.
CEO-R
15
40
869,45
Consurso Público
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Ensino Médio completo, curso de Técnico em enfermagem e registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.
POLICLÍNICA-R
18
40
852,59
Consurso Público
Técnico em Radiologia
Técnico em Radiologia
Ensino Médio completo, curso de Técnico em Radiologia e registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.
CEO-R e POLICLÍNICA-R
08
24
1.448,00
Consurso Público
II - O Quadro de Empregos em Comissão do Consórcio, para as atribuições de direção, chefia e
assessoramento, de livre nomeação e exoneração da Presidência do Consórcio, com comunicação a
Assembleia Geral, será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e obedecerá à seguinte estrutura:
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES EM COMISSÃO
EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO
FORMA DE PROVIMENTO
REQUISITOS DE PROVIMENTO
UNIDADE
QTD
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO R$
Diretor Executivo
Em Comissão
Curso Superior Completo
CONSÓRCIO
1
40
9.111,17
Procurador Jurídico
Em Comissão
Curso Superior Completo e registro na OAB
CONSÓRCIO
1
40
6.582,82
Assessor Técnico Administrativo-Consórcio
Em Comissão
Curso Nível Técnico
CONSÓRCIO
1
40
2.521,06
Ouvidor Geral-Consórcio
Em Comissão
Curso Superior Completo
POLICLÍNICA
1
20
2.064,35
Diretor Geral-CEOR-R
Em Comissão
Curso Superior Completo
CONSÓRCIO
1
40
7.744,49
Diretor Clinico Operacional-CEO-R
Em Comissão
Graduação em Odontologia com registro no CRO
CEO-R
1
40
6.582,82
Diretor Geral-POLICLINICA
Em Comissão
Aprovação constante da Homologação da seleção pública instituída no Decreto Estadual n°29.599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009
POLICLÍNICA
1
40
9.111,17
Diretor Administrativo Financeiro- POLICLINICA
Em Comissão
Aprovação constante da Homologação da seleção pública instituída no Decreto Estadual n°29.599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009
POLICLÍNICA
1
40
7.744,49
Diretor Assistencial-POLICLINICA
Em Comissão
Aprovação constante da Homologação da seleção pública instituída no Decreto Estadual n°29.599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009
POLICLÍNICA
1
40
7.744,49
Assessor Técnico Saúde-Policlinica
Em Comissão
Curso Superior em área de Saúde
POLICLÍNICA
1
40
4.607,73
Assessor Operacional de Informática-CEO-R
Em Comissão
Ensino Médio e Curso Técnico em Informática
CEO-R
1
40
2.110,00
Diretor Operacional de Informática-POLICLÍNICA
Em Comissão
Curso Superior em área de Informática
POLICLÍNICA
1
40
3.134,51
III - Os entes consorcíados, ou os com eles conveniados, poderão ceder servidores, na forma e condições da legislação de cada um, realizando-se a compensação de créditos pela cessão de servidores com ônus de acordo com critérios estabelecidos no Estatuto da associação pública, observado o disposto nos respectivos Contratos de Programa e/ou Rateio.
IV - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime de trabalho originário, podendo ser concedidos adicionais ou gratificações de acordo com a função exercida, competência e carga horária.
V - O servidor cedido ao Consórcio Público remanesce, para todos os efeitos, vinculado ao seu regime laboral originário, celetista ou estatutário, não se estabelecendo vínculo funcional ou trabalhista com o Consórcio.
VI - A contratação por prazo determinado, parte atendimento de excepcional interesse público, terá duração de um ano, prorrogável por igual período, até o limite de 04 (quatro) anos, que poderá abranger as seguintes categorias profissionais:
A. Médico: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Gastrenterologia, Urologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia/obstetrícia, Mastología, Pneumologia, Cardiologia, Anestesiologia, Endocrinologia, Neurologia, Endoscopia Digestíva, Ortopedia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Angiologia;
B. Dentista: Cirurgião Dentista Traumato-Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião Dentista Endodontista, Cirurgião Dentista Pacientes Especiais, Cirurgião Dentista Ortodontista, Cirurgião Dentista Periodontista, Cirurgião Dentista Protesista;
C. Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Biólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional;
D. Atividades Auxiliares de Saúde: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Patologia Clínica, Citotécnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Radiologia, Técnico de Laboratório, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dentária, Técnico em Prótese Dentária.
VII - As funções de Direção e de Assessoria serão preenchidas por critérios técnicos de competência, experiência comprovada na Gestão e/ou Saúde Pública, por profissionais de nível superior.
VIII - Os empregados do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba, quando a serviço do interesse e designado pelo Consórcio, que se deslocarem da sede da sua Unidade de Saúde (local) de trabalho para outro ponto do território estadual, nacional e/ou internacional, terão direito a percepção de diárias nos termos deste dispositivo e seus incisos.
IX - O pagamento de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento da sede do respectivo serviço, onde os valores das diárias, com exceção daquelas provenientes de viagem internacional, serão calculadas em moeda corrente nacional.
X - A regulamentação dos critérios de concessão e tabela de valores, revisão e reajuste de diárias, será apresentada através Projeto de Resolução pelo Presidente em assembleia geral para deliberação e aprovação e regulamentação mediante Resolução Consorcial.
XI - As políticas de alteração e adequação salarial, revisão e reajustes salariais do quadro de pessoal de que trata esta lei, será regulamentada no âmbito do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba através de proposta de projeto resolução da presidência que será apreciada e aprovada em .Assembleia Geral do Consórcio,