Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202245

2017

17 de Março de 2017

OFICIALIZA OS FERIADOS MUNICIPAIS.


 

 

LEI Nº 1155 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

     

    OFICIALIZA OS FERIADOS MUNICIPAIS.

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA – CE

      Faço saber  que a Câmara  de Ubajara/ CE  aprovou e eu sanciono  e promulgo  a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     Oficializa os seguintes  FERIADOS MUNICIPAIS: 
            O  DIA  DA CRIAÇÃO  DESTE MUNICÍPIO  pela  assembleia  Legislativa do Estado do Ceará, 24 de Agosto; 
              O  DIA  DA  INSTALAÇÃO  DO  MUNICÍPIO ,   31 de Dezembro ; 
                 A   sexta- feira da  Paixão ,  conforme Artigo 2°  da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995. 
                Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara – CE , em 17 de  Março de 2017.

                   

                   

                   

                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  Renê de Almeida Vasconcelos
                   
                   
                      
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  PREFEITO MUNICIPAL