O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE .
Faço saber que a Câmara de Ubajara/ CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Oficializa os seguintes FERIADOS MUNICIPAIS:
O DIA DA CRIAÇÃO DESTE MUNICÍPIO pela assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 24 de Agosto;
O DIA DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO , 31 de Dezembro ;
A sexta- feira da Paixão , conforme Artigo 2° da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995.