Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2015

3 de Dezembro de 2015

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de UBAJARA para o Exercício Financeiro de 2016, consolidando a programação Fiscal e Seguridade Social, bem como os Fundos Municipais, e dá outras providências.


LEI N.° 1124/2016, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de UBAJARA  para  o  Exercicio  Financeiro  de  2016, consolidando a programação Fiscal e Seguridade Social, bem  como  os  Fundos  Municipais,  e  dá  outras providências.
     

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de 
      Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.   Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de UBAJARA para o Exercício Financeiro 2016, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder  Público.

            ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

               

                DA RECEITA TOTAL

                  Art. 2º.   A RECEITA total do Municipio de UBAJARA, para o Exercício Financeiro 2016, fica estimada em R$ 77.494.587,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reaia).  
                    Art. 3º.   A RECEITA objetivada no artigo 2° desta Lei serà realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contrlbuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: 1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 66.549.472,50 1100.00.00.00 Receita Tributária R$ 1.043.000,00 1200.00.00.00 Receita de Contribuições R$ 175.500,00 1300.00.00.00 Receita Patrimonial R$ 1.434.603,50 1400.00.00.00 Receita Agropecuária R$ 0,00 1500.00.00.00 Receita Industrial R$ 0,00 11600.00.00.00 Receita de Serviços R$ 20.400,00 11700.00.00.00 Transferências Correntes R$ 61.314.469,00 1900.00.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 2.558.500,00 2000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.564.774,50 2100.00.00.00 Operações de Crédito R$ 0,00 2200.00.00.00 Alienação de Bens R$ 0,00 2300.00.00.00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 2400.00.00.00 Transferências de Capital R$ 10.678.531,00 2500.00.00.00 Outras Receitas de Capital R$ 4.886.243,50 9700.00.00.00 DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES R$ -4.916.660,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA R$ 77.494.587,00

                      FIXAÇÃO DA DESPESA 

                        DA DESPESA TOTAL

                          Art. 4º.     A DESPESA total do Município de UBAJARA, para o Exercício Financeiro 2016, fica fixada em R$ 77.494.587,00 (setenta e seta milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), distribuida da seguinte forma: I.  O Orçamento  Fiscal fica fixado em R$ 55.266.469,00 cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais)); e II.  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 22.228.118,00 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e dezoito reais)  

                            DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                              Art. 5º.   A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:   01 Câmara Municipal de Ubajara R$   02 Gabinete do Prefeito R$   03 Secretaria de Administração e Finanças R$   04 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio R$   05 Secretaria de Obras, Urbanismo, Transporte e Serv. Urbanos R$   06 Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte R$   07 Secretaria de Educação R$   08 Secretaria de Saúde e Saneamento R$   09 Secretaria de Ação Social R$   10 Secretaria Geral de Governo R$   TOTAL DA DESPESA FIXADA  R$ 77.494.587,00  

                                DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                  Art. 6º.   A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento. 0101 Câmara Municipal de Ubajara R$ 2.250.000,00 0201 Gabinete do Prefeito R$ 2.039.000,00 0301 Secretaria de Administração Finança R$ 4.977.000,00 0401 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. R$ 2.380.500,00 0501 Secretaria de Obras, Urbanismo, Transporte e Serv. Urbanos. R$ 13.068.000,00 0601 Secretara de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte. R$ 3.840.000,00 0701 Secretaria de Educação Básica - FUNDEB R$ 2.887.000,00 0702 Fundo Municipal de Educação - FMS R$ 2.560.000,00 0703 Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDEB R$ 20.770.469,00 0801 Secretaria de Saúde e Saneamento R$ 5.030.118,00 0802 Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 7.355.000,00 0803 Hospital Municipal/Unidade Mista R$ 5.525.000,00 0901 Secretaria de Ação Social R$ 1. 379.500,00 0902 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 2.892.500,00 0903 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA R$ 342.000,00 1001 Secretaria Geral de Governo R$ 198.500,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 77.494.587,00  

                                    DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
                                     

                                      DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                        Art. 7º.     Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme estabelecido no art. 11, inciso VII, da LDO - Lei Municipal n° 1095/2015, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma: I - Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1° e §§ 3° e 4º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/04; II - Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; III - Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; e IV.  Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5°, III, b, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  
                                          Art. 8º.   O limite autorizado no caput do artigo anterior, nào será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotaçôes de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa.  

                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
                                             

                                              Art. 9º.   Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2016, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
                                                  Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa n° 02/2000, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercicio exterior.

                                                  DO ORÇAMENTO ANALÍTIO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                    Art. 10.   O Orçamento Analitico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2015, contendo o QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                        Art. 11.   O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de  resultado primário.
                                                          Art. 12.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,  Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n° 101 - LRF.
                                                            Art. 13.   A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017.
                                                              Art. 14.   Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.
                                                                Art. 15.   Esta Lei entrará em vigor em 1° DE JANEIRO DE 2016.  

                                                                   

                                                                   

                                                                    Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                   
                                                                  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Em, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
                                                                   
                                                                   
                                                                  JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO 
                                                                   
                                                                   
                                                                  Prefeito  Municipal