LEI Nº 1190 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Descrição ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE UBAJARA/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE. Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei etsima a Receita e fixa a Depesa do Município de Ubajara-CE para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municípal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municípal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS : FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 99.802. 247, 70 ( Noventa e nove milhões, oitocentos e dois mil , duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) .
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
FONTES
VALOR ( R$)
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1 RECEITAS CORRENTES
86. 085. 346,60
Receita TRIbutária
1.781.089,30
Receita de Contribuições
231.231,90
Receita Patrimonial
848. 056,23
Receita de Serviços
430.629,67
Transferências Correntes
78.554.669,30
Outras Receitas Correntes
3.239.670,20
2 RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEB
- 6.333. 641,41
( Portaria STN N° 328, de 27/08 /2001
- 6.333.641,41
1.3 RECEITAS DE CAPITAL
20.050.542,51
Transferências de Capital
13. 756.083, 63
Outras Receitas de Capital
6. 294 . 458, 88
TOTAL GERAL
99. 802. 247, 70
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 99. 802. 247,70 ( Noventa e nove milhões oitocentos e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 70.774. 647,70 ( Setenta milhões setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) ,
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 29.027.600, 00 ( Vinte e nove milhões vinte e sete mil e seiscentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º.
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS
01 CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA
VALOR ( R$)
2.600. 000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
2. 455.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
5 .017.000,00
04 SECRETARIA DE AGRICULTURA ,INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4. 290.000,00
05 SECRETARIA DE OBRAS,URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
14. 706.000,00
06 SCRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE
5. 740 . 878,13
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
8. 209. 481,40
07.03 FUNDEB
26. 713.288,17
08 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
22.663.000,00
09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
7.374.600,00
10 SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
33.000,00
TOTAL GERAL R$
99.802.247,70
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRTAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º.
Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditods adicionais suplementares até o limite previsto no Art. 51, § 3°, da Lei Municipal n° 1167/2017 ( LDO – Lei de Diretrizes Órçamentárias).
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operções de créditos, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis á matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência á Câmara Muncipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidadde de endividamento do município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 11.
O Prefeito , no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as depesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 12.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal fixará o Detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.