Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2017

25 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E UNIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1157 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2017

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E UNIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE  APROVOU E EU SANCIONO  E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado para contrtação de pessoal para preencher vagas que serão determinadas por Decreto, após levantamento das vagas apresentadas pelas Secretarias Municipais. 
          As vagas e os respectivos vencimentos constarão no ANEXO  do Edital do Processo Seletivo Público e Unificado, que será devidamente publicado na forma e requisitos da Lei. 
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, em 25 de Fevereiro de 2017. 
               
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos 
               
               
               
               
               
              PREFEITO MUNICIPAL