Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1121

2015

3 de Dezembro de 2015

EMENTA: Concede o Título de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.


LEI N.° 1121/2015, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

    EMENTA:  Concede  o  Título  de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica CONCEDIDO o titulo de CIDADÃO UBAJARENSE ao senhor FRANCISCO ALVES DA SILVA.  
          Art. 2º.   A concessão do tltulo a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pelo homenageado.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

               

               

               

              Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará
               
               
               
               
               
               
              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  Em, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
               
               

              JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO 
               
              Prefeito Municipal