LEI N.º 1071/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014.
Institui, no âmbito do Sistema de Saúde de Ubajara-Ce, o Incentivo Financeiro de desempenho das ações do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB concedido a Coordenação da Atenção Primária, aos servidores lotados nas Equipes Saúde da Família e Saúde Bucal mediante adesão feita ao Programa.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O Prefeito Municipal de Ubajara/CE, no uso de sua atribuição concedida pelo art. 38, §1°, inciso ll da Lei Orgânica do Municipio de Ubajara/CE, propõe a alteração do texto do Parágrafo Único do art. 1”, revogação dos artigos 3º e 4°, todos da Lei 1064/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Cearã, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e tendo em vista o disposto na Portaria/MS N° 1.654/11 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB com Incentivo Financeiro faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;