LEI N.° 1101/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a modificação do artigo 1° da Lei Municipal n° 890/2010 de 20 de maio de 2010 que dispõe sobre a criação do meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos no Município de Ubajara e dar outras providências
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei Municipal n° 890/2010, de 14 de maio de 2010 que trata da institui o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativosdo Município de Ubajara, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 1° - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará instituido e administrado pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE n° 01/2010, bem como o quadro de avisos do município são os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ubajara, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações."
Art. 1º.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associarão dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE] por meio da Resolução APRECE n° 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos eadministrativos do Município de Ubajara, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.