Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1101

2015

22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a modificação do artigo 1° da Lei Municipal n° 890/2010 de 20 de maio de 2010 que dispõe sobre a criação do meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos no Município de Ubajara e dar outras providências


LEI N.° 1101/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015

    Dispõe sobre a modificação do artigo 1° da Lei Municipal n° 890/2010 de 20 de maio de 2010 que dispõe sobre a criação do meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos no Município de Ubajara e dar outras providências

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


       

        Art. 1º.   O artigo 1° da Lei Municipal n° 890/2010, de 14 de maio de 2010 que trata da institui o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativosdo Município de Ubajara, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 1° - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará instituido e administrado pela  Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE n° 01/2010, bem como o quadro de avisos do município são os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ubajara, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações."
          Art. 1º.   O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associarão dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE] por meio da Resolução APRECE n° 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos eadministrativos do Município de Ubajara, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.  
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  

             


            Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara — Estado do Ceará
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  Em, 22 DE JUNHO DE 20
             
             
             
             
             
             
             
             
            JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
             
             
             
             
             
             
            Prefeito Municipal