Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1068

2014

1 de Julho de 2014

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, REVOGA O ARTIGO 3º e 4.° DA LEI 1064/2014.


LEI MUNICIPAL N° 1068/2014,  DE 01 DE JULHO DE 2014.
 

    ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, REVOGA O ARTIGO 3º E 4.° DA LEI 1064/2014

      O Prefeito Municipal de Ubajara/CE, no uso de sua atribuição concedida peto art. 38, §1°, inciso II da Lei Orgânica do Município de Ubajara/CE, propõe a alteração do texto do Parágrafo Único do art. 1º, revogação dos artigos 3º e 4º, todos da Lei 1064/2014.
       

        Art. 1º.   Esta Lei altera os dispostivos da Lei 1064/2014, que versa sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara, a instituir à ajuda pecuniária destinada aos profissionais médicos participantes do programa mais médicos para o Brasil.
          Art. 2º.   A lei 1064/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder AJUDA PECUNIÁRIA aos profissionais médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICO PARA O BRASIL, nos termos da Portaria n° 23, de 01 de outubro de 2013 oriundas do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, quando estes profissionais estiverem a serviços do Município de Ubajara, em decorrência de celebração de acordos e convênios de cooperação técnica, financeiro e operacional, firmados com os Órgãos da União, Estados, Municípios e Entidades não Governamentais nacional e internacional. Parágrafo Único — A ajuda pecuniária prevista neste artigo, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, e destina-se ao custeio de alimentação e moradia do profissional que vier a participar do programa(s) implantado no Município de Ubajara, objetivo de convênios e acordo devidamente celebrados

            Art.2°. As despesas decorrentes da presente lei no corrente exércício financeiro correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, na dotação funcional programática  0802103010181206733903600, do vigente orçamento e similar nos exercícios seguintes, a que tiverem vinculados os respectivos programas, objetos de acordos e convênios.
             

              Parágrafo único   A ajuda pecuniária prevista neste artigo, será de até R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensal, e destina-se ao custeio de alimentação e moradia do profissional que vier a participar do programa(s) implantado no território do Município de Ubajara, objetivo de convênios e acordo devidamente celebrados.
              Art. 3º.   Os artigos 3º e 4º da Lei 1064/2014 estão revogados por essa Lei.
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   A presente lei tem os seus efeitos financeiros retroagidos a janeiro de 2014, o valor devido para pagamento da ajuda pecuniária previsto na lei no que diz respeito à retroação será o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
                  Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE de 01 de Julho de 2014.
                     

                    JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO 

                    Prefeito Municipal