LEI N.° 1100/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a modificação do artigo 6° da Lei Municipal n° 777/2007 de 29 de julho de 2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Ubajara e dar outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O artigo 6° da Lei Municipal n° 777/2007, de 29 de julho de 2007 que trata da Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Ubajara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da mulher será constituído de 12 (doze) conselheiras sendo 06 titulares e 06 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal.
Caberá ao Governo Municipal definir suas representantes incluindo as Secretarias afins ao tema de Direitos da Mulher.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida da seguinte forma:
I- Movimento Sindical. de empregados e patronal, urbano e rural;
II- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
III- Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
IV- Representante do Movimento Ibiapabano de Mulheres - MIM - Secção de Ubajara."
Art. 6º.
O Conselho Municipal dos Direitos da mulher será constituído de 12 (doze) conselheiras sendo 06 titulares e 06 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal
§ 1º
Caberá ao Governo Municipal definir suas representantes incluindo as Secretarias afins ao tema de Direitos da Mulher.
§ 2º
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida da seguinte forma:
I
–
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida da seguinte forma:
II
–
Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
III
–
Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
IV
–
Representante do Movimento Ibiapabano de Mulheres - MIM - Secção de Ubajara.