LEI 1094/2015, de 12 de Junho de 2015
SANÇÃO TÁCITA
A Câmara Municipal de Ubajara, estado do ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo. nos termos do
artigo 28. inciso V da Lei Orgânica do Município e do artigo 127. § 2º. a seguinte
LEI
Ementa: DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ DA RESTAURAÇÃO — ABCR.
Art. 1º.
DECLARA como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ DA
RESTAURAÇÃO - ABCR, com sede nesta Cidade.
Art. 2º.
A entidade, detentora do CNPJ 16.403.036/0001-56, criada em primeiro de julho de 2012, " é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem cunho político-partidário, com fins filantrópicos e/ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados”.