LEI N.° 1097/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a modificação do artigo 8• de Lei Municipal n° 1066/2014 de 11 de abril de 2014 que dispõe sobre a criação do Concelho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ubajara e dar outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O artigo 8° da Lei Municipal n° 1066/2014, de 11 de abril de 2014 que trata da Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ubajara tem a seguinte composição será constituido de 12 (doze) conselheiros sendo 06 titulares e 06 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal.
Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema de Direitos da Pessoa com Deficiência.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida da seguinte forma:
Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
Art. 8º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ubajara tem a seguinte composição será constituído de 12 (doze) conselheiros sendo 06 titulares e 06 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal.