LEI N.° 1103/2015, DE 06 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação dos Ministros Evangélicos de Ubajara e dá outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Define como entidade de ASSOCIAÇÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE UBAJARA-CE, localizada na sede do municipio de Ubajara.
Art. 2º.
A entidade detentora do CNPJ de número 21.988.190/0001-77, ‘’é uma entidade simples, de direito privado, sem fins lucrativos e que tem como principio básicos representar os ministros evangélicos perante o poder público e reivindicar direitos e tratamento igualitário assegurados na Constituição Brasileira, para todos seus filiados, sendo regida pelo presente Estatuto (...). (conf. Estatuto, artigo primeiro).