LEI N.° 1114/2015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre o procedimento administrativo de apuração de Infrações administrativas
cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública Municipal; sobra a aplicação
de penalidades e instituição do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública no Município de Ubajara.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Da Competência para a Apuração das Infrações Administrativas
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Do Início do Processo
Da Comunicação dos Atos
Do Regime dos Prazos
Do Relatório
Da Decisão
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL