Vigência entre 12 de Maio de 2014 e 30 de Junho de 2014.
Dada por Lei nº 1.064, de 12 de maio de 2014
LEI N.° 1064/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014.
VERSA SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFEDO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, A INSTITUIR À AJUDA PECUNIÁRIA DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorlzado a conceder AJUDA PECUNIÁRIA aos profissionais médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICO PARA O BRASIL, nos termos da Portaria n° 23, de 01 de outubro de 2013 oriundas do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, quando estes profissionais estiverem a serviços do Município de Ubajara, em decorrência de celebração de acordos e convênios de cooperação técnica, financeiro e operacional, firmados com os Órgãos da União, Estados, Municípios e Entidades não Governamentais nacional e internacional.
A ajuda pecuniária prevista neste artigo, será de até R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensal, e destina-se ao custeio de alimentação e moradia do profissional que vier a participar do programa(s) implantado no território do Município de Ubajara, objetivo de convênios e acordo devidamente celebrados.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei no corrente exercício financeiro correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, na dotação funcional programática 080210301 0181206733903600, do vigente orçamento e similar nos exercícios seguintes, a que tiverem vinculados os respectivos programas, objetos de acordos e convênios
Art. 3º.
Os reajustes do valor contido no paragrafo único do art. 1°. serão concedidos através de Decreto do Executivo Municipal