Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1064

2014

12 de Maio de 2014

VERSA SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, A INSTITUIR À AJUDA PECUNIÁRIA DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.



Vigência entre 12 de Maio de 2014 e 30 de Junho de 2014.
Dada por Lei nº 1.064, de 12 de maio de 2014

LEI N.° 1064/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014.

    VERSA SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFEDO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, A INSTITUIR À AJUDA PECUNIÁRIA DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ,

       

      Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorlzado a conceder AJUDA PECUNIÁRIA aos profissionais médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICO PARA O BRASIL, nos termos da Portaria n° 23, de 01 de outubro de 2013 oriundas do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, quando estes profissionais estiverem a serviços do Município de Ubajara, em decorrência de celebração de acordos e convênios de cooperação técnica, financeiro e operacional, firmados com os Órgãos da União, Estados, Municípios e Entidades não Governamentais nacional e internacional.
          A ajuda pecuniária prevista neste artigo, será de até R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensal, e destina-se ao custeio de alimentação e moradia do profissional que vier a participar do programa(s) implantado no território do Município de Ubajara, objetivo de convênios e acordo devidamente celebrados.
            Art. 2º.   As despesas decorrentes da presente lei no corrente exercício financeiro correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, na dotação funcional programática  080210301 0181206733903600, do vigente orçamento e similar nos exercícios seguintes, a que tiverem vinculados os respectivos programas, objetos de acordos e convênios
              Art. 3º.   Os reajustes do valor contido no paragrafo único do art. 1°. serão concedidos através de Decreto do Executivo Municipal
                Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de Dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara — Estado do Ceará Em, 12 de Maio de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

                   

                  José Romano Do Nascimento 

                  PREFEITO