Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1036

2013

26 de Março de 2013

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NÃO VITALÍCIA AO CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA-CEAU.


LEI N° 1036/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

    AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NÃO VITALÍCIA AO CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA-CEAU.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal de Ubajara através do Fundo Municipal de Educação autorizado a conceder subvenção social não vitalícia à entidade CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA – CEAU, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 07.662.125/0001-26, no valor mensal de R$  8.600,00 (oito mil seiscentos reais), objetivando o custeio de ativiades de educação infantil no atendimento de até 150 (cento e cinquenta) crianças na faixa etária de 03 (três) a 06 (seis) anos incompletos.
          Art. 2º.   A subvenção social de que trata o art. 1° desta Lei Municipal será depositada em conta específica a ser movimentada junto ao Banco do Brasil – Agência n° 0532-0 em Ubajara/CE até o dia 10 de cada mês.
            Art. 3º.   A entidade beneficiada com a subvenção social ora autorizada apresentará junto ao Setor Central de Contabilidade da Administração Municipal, prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
              OO Fundo Municipal de Educação somente repassará a mensalidade subvencionada após a apresentação da prestação de contas do repasse anterior.
                Art. 4º.   Para registro contábil das despesas decorrentes desta lei Municipal no exercício financeiro de 2013, fica aberto no orçamento Programa – Lei Municipal n° 1.016/12 de 19/11/2012, Crédito Adicional especial no valor de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), mediante criação da seguinte atividade funcional-programática; ORGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ---- UNIDADE 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ---- FUNÇÃO 12 Educação ---- SUBFUNÇÃO 365 Educação Infantil ---- PROGRAMA 0105 Implantação de Educação Especial ---- ATIVIDADE 2.089 SUBVENÇÃO SOCIAL – CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA ---- ELEMENTO DE DESPESA   3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS   R$ 94.600,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA/ELEMENTO: 0601 – 12.365.0105.2.089 – 3350.43.00
                  os recursos orçamentários para fazer fac a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata caput deste Artigo serão oriundos da anulação parcial e/ou yotal de dotações disponíveis nos termos do Art. 43, § 1°, inciso III, da lei Federal n° 4.320/64.
                    Art. 5º.   A partir do exercício financeiro de 2014 o Poder Executivo consignará dotação orçamentária específica para o registro contábil da subvenção social autorizada nesta na Lei Municipal.
                      Art. 6º.   O valor mensal da subvenção social autorizada nesta Lei Municipal poderá ser anualmente corrigido até o limite da inflação naciional do exercício anterior, medida pela IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
                        Art. 7º.   As atividdades de educação infantil desenvolvidas pelo (CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA) – CEAU serão objetos de fiscalização e controle pelo Conselho Municipal de Educação.
                          Art. 8º.   Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2013.

                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 26 de março de 2013.
                             
                             
                             
                             
                            José Romano do Nascimento
                             
                             
                             Prefeito Municipal