LEI MUNICIPAL № 1060/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE EM 2014, ALTERA OS ANEXOS V E DA VI DA LEI MUNICIPAL Nº 867/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Ubajara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Municipal:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.
O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ubajara, de que trata a Lei Federal n° 11.738/2008 de 16/07/2008, durante o exercício financeiro de 2014 fica definido em R$ 853,99 (oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) —20 horas semanais e R$ 1.707,98 (um mil, setecentos e sete reais e noventa e oito centavos) —40 horas semanais.
Aos profissionais do magistério que recebem acima do piso nacional será pago o presente aumento, retroativo, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Salórios — PCCS, ao mẽs de março de 2014.
Art. 2º.
Os Anexos V e Vl da Lei Municipal nº 867/2009 de 30/11/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério — PCCS/MAG de Ubajara/CE, passa a vigorar na forma dos Anexos I e ll desta Lei Municipal.