LEI MUNICIPAL N° 1.423/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021
PROPOSTA DE LEI QUE DETERMINA A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Proposta de Lei que determinapregão eletrônico e a transmissão, gravação em áudio e vídeo,, das sessões de licitações públicas realizada pelos os Poderes Legislativo e Executivo cujo objeto licitado supere o valor global R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º.
Determina que as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos delicitação e não apenas editais e deverão ser disponibilizados no site oficial de cada um dos poderes e ganhadora do certame tem como as propostas concorrentes que não foram contempladas no prazo máximo de 48 horas após o encerramento de cada sessão de licitação.
Art. 3º.
O Projeto de Lei tem por objetivo disponibilizar as gravações dos processos de licitação dando mas publicidade aos atos praticados pela Admiistração Pública nas várias fases do procedimento, assegurando aos interessados a possibilidade de acompanhar e fiscalizar sua legalidade seguindo os princípios da Constituição Federal e amparado pelas leis federais que regem sobre os processos licitatórios, a lei n° 8.666/93 e da tranparência a Lei n° 12.527/2011, e a Lei n° 10.520/2002 que trata sobre a modalidade pregão.